quarta-feira, 29 de maio de 2013

PROJETO LEI 66 QUE TRATA DA INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS A CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA E NECESSIDADES ESPECIAIS, EM PRAÇAS E ÁREAS DE LAZER PÚBLICAS

Como JUSTIFICATIVA É QUE em todas as praças e áreas de lazer públicas do município não existe nenhum tipo de brinquedo adaptado, que possa atender crianças com necessidades especiais que ficam impedidas da prática do lazer com segurança. 

ARTIGOS DO  PROJETO LEI 66-2013

Artigo 1º - As áreas de lazer públicas com equipamentos infantis devem conter brinquedos adaptados a crianças com deficiência e necessidades especiais. Parágrafo único – Os brinquedos de que trata o caput deste artigo devem estar adequados para o uso de crianças com deficiência e necessidades especiais e estarem de acordo com as normas de segurança do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO.

Artigo 2º - Os locais de que trata o artigo 1º desta Lei devem ser adequar aos padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, para o fácil acesso de pessoas com deficiência e necessidades especiais. Artigo 3º - O não cumprimento desta Lei acarretará o fechamento da área de lazer até a sua adequação, ficando o Poder Executivo sujeito a processo por desobediência legal.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias, de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

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PROJETO LEI - 059-2013 

Dispõe sobre a colocação de banheiros químicos adaptados as necessidades de portadores de deficiência nos eventos realizados no município.