terça-feira, 4 de junho de 2013

A PREFEITA DE ANGRA SANCIONA A LEI 3039 SOBRE A COLOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS ADAPTADOS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, ATRAVÉS DO PROJETO LEI 059 DE INDICAÇÃO DO VEREADOR JAIRO MAGNO



O vereador Jairo Magno criou o Projeto Lei 059 sobre a colocação de banheiros  químicos adaptados as necessidades de portadores de deficiência em eventos realizados em Angra dos Reis, que foi aprovado pela Câmara dos Vereadores e agora virou lei, sancionada pela prefeita Conceição Rabha, publicada no BO-436 de 17 de maio de 2013.
LEI Nº 3.039 DE 08 DE MAIO DE 2013 - AUTOR: VEREADOR JAIRO MAGNO DE CASTRO
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: “DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS ADAPTADOS AS NECESSIDADES DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NOS EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º Nos eventos realizados (públicos ou privados) no Município de Angra dos Reis em que haja colocação de banheiros públicos químicos, será garantida a instalação de banheiros adaptados às necessidades especiais aos portadores de deficiência.
Art. 2º O descumprimento desta Lei enseja a aplicação de multa, dobrada em caso de reincidência.
Art. 3º A quantidade de banheiros adaptados a ser instalada, bem como, o valor da multa, serão estabelecidas na regulamentação da presente Lei, observados critérios de proporcionalidade que levam em conta, especialmente, a estimativa de público do evento.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
                                     08 de maio de 2013