ATUALMENTE O PROJETO 122 ESTÁ
AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES PERTINENTES DESDE O DIA 06-09.
Art. 1º O Município de Angra dos
Reis incentivará a prática de atividades físicas e esportivas por alunos de
baixa renda pública de ensino, em academias, clubes desportivos ou similares,
através da concessão de isenção parcial do imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza – ISS.
Art. 2º A isenção parcial
prevista nesta Lei objetiva:
I – Incentivar a prática de
modalidades desportivas diversas;
II – Servir de estímulo aos
jovens com relação à prática de esportes;
III – Promover a vida ativa e
saudável;
IV – Estimular o convívio social
através de atividades físicas e esportivas.
Art. 3º Será concedida a redução
prevista no art. 1º para academias, clubes desportivos ou estabelecimentos
similares que concedam bolsa parcial ou integral para ao menos 5% (cinco por
cento) dos seus alunos ou freqüentadores, desde que sejam estudantes da rede
pública de ensino municipal,, e preencham os seguintes requisitos, sem prejuízo
de outros que venham a ser estabelecidos em regulamento;
I – estarem cursando o ensino
médio ou fundamental;
II – Possuírem média escolar com
notas acima de (cinco) pontos;
III – Não possuírem mais de 2
(duas) faltas injustificadas durante o semestre letivo.
Art. 4º O benefício da isenção
parcial da quota parte do ISS pertencente ao Município deverá ficar restrito
aos 05 (cinco), primeiros anos da tributação incidente nos estabelecimentos
participantes.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto objetiva
instituir, no âmbito do Município de Angra dos Reis, o Programa PRÒ-ESPORTE que
visa incentivar os alunos de baixa renda pública de ensino a praticarem
atividades esportivas em academias ou clubes desportivos.
Por conseqüência, o projeto visa
ainda promover a diversidade da prática de esportes, estimulando a saúde e o
convívio social dos estudantes.
Além disso, os incentivos
financeiros concedidos aos estabelecidos participantes não resultam em
diminuição das receitas Municipal, tendo em vista que terá como conseqüência
futura a diminuição dos gastos em saúde pública.
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