quinta-feira, 3 de outubro de 2013

PROJETO DE LEI 123 - Dispõe sobre a criação do Programa Aluno Consciente no Município de Angra dos Reis

ATUALMENTE O PROJETO 123 ESTÁ AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES PERTINENTES DESDE O DIA 06-09

Artigo 1º - Fica instituído no município de Angra dos Reis o Programa Aluno Consciente a ser realizado nas dependências das escolas da rede pública municipal de ensino.
Artigo 2º - O Programa Aluno Consciente no Município de Angra dos Reis tem como objetivo fundamental trazer a consciência do jovem aluno da rede pública municipal orientações educacionais e pedagógicas acerca de situações que pessoas possam o colocar em situações adversas+
Artigo 3º - O Programa Aluno Consciente será implantado por meio de campanhas publicitárias nas escolas municipais com informativos e cartazes com orientação educacional e pedagógica a seguir
I – Respeite os seus pais
II – Respeite o seu professor
III – Respeite o seu colega de escola
IV – Não pratique bullying ou chacota
V – Não pratique ofensas raciais e discriminatórias
VI – Não pratique ofensas raciais e discriminatórias
VI – Não fume
VII – Não use drogas
VIII – Não consuma bebidas alcoólicas
IX – Não aceite carona de conhecidos
X – Não forneça seus dados e fotos nas redes sociais a estranhos  

Artigo 4º - O Programa Aluno Consciente deverá ter uma linguagem própria de fácil entendimento, com visualização jovial e moderna a fim de que através dessa linguagem possa atingir os objetivos fundamentais da presente lei e do programa.
Artigo 5º - O Poder Executivo e a Secretaria Municipal de Educação serão os responsáveis pela implantação e execução do programa Aluno Consciente.

JUSTIFICATIVA


A presente proposta tem por finalidade instituir e reeducar os alunos dentro das escolas com princípios elementares e fundamentais de educação. 

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