ATUALMENTE O PROJETO 123 ESTÁ AGUARDANDO PARECER DAS
COMISSÕES PERTINENTES DESDE O DIA 06-09
Artigo 1º - Fica instituído no
município de Angra dos Reis o Programa Aluno Consciente a ser realizado nas
dependências das escolas da rede pública municipal de ensino.
Artigo 2º - O Programa Aluno
Consciente no Município de Angra dos Reis tem como objetivo fundamental trazer
a consciência do jovem aluno da rede pública municipal orientações educacionais
e pedagógicas acerca de situações que pessoas possam o colocar em situações
adversas+
Artigo 3º - O Programa Aluno
Consciente será implantado por meio de campanhas publicitárias nas escolas
municipais com informativos e cartazes com orientação educacional e pedagógica
a seguir
I – Respeite os seus pais
II – Respeite o seu professor
III – Respeite o seu colega de
escola
IV – Não pratique bullying ou
chacota
V – Não pratique ofensas raciais
e discriminatórias
VI – Não pratique ofensas raciais
e discriminatórias
VI – Não fume
VII – Não use drogas
VIII – Não consuma bebidas
alcoólicas
IX – Não aceite carona de
conhecidos
X – Não forneça seus dados e
fotos nas redes sociais a estranhos
Artigo 4º - O Programa Aluno
Consciente deverá ter uma linguagem própria de fácil entendimento, com
visualização jovial e moderna a fim de que através dessa linguagem possa
atingir os objetivos fundamentais da presente lei e do programa.
Artigo 5º - O Poder Executivo e a
Secretaria Municipal de Educação serão os responsáveis pela implantação e
execução do programa Aluno Consciente.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem por
finalidade instituir e reeducar os alunos dentro das escolas com princípios
elementares e fundamentais de educação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário