quinta-feira, 3 de outubro de 2013

PROJETO DE LEI Nº 116 - DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE LEITURA DE JORNAIS E REVISTAS COMO CONTEÚDO TRANSVERSAL DAS DISCIPLINAS CURRICULARES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

ATUALMENTE O PROJETO 116 ESTÁ AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES PERTINENTES DESDE O DIA 21-08.

Art. 1º - Fica criado no âmbito da rede Municipal de ensino, o Programa Leitura de Jornais e Revistas como conteúdo transversal das disciplinas curriculares.
Parágrafo único. Os Jornais e revistas mencionados no CAPUT deste artigo não se restringem aos períodos de grande circulação, mas também às publicações de âmbito local e regional.
Art. 2º - O Programa Leitura de Jornais e Revistas tem como objetivo possibilitar ao corpo docente e discente das escolas Municipais o acesso às informações veiculadas na imprensa escrita e possibilitar:
I – Atualização e contextualização de conhecimento;
II - Promoção de debates e desenvolvimentos do espírito crítico;
III – Leitura e interpretação da linguagem e estrutura da redação jornalística;
IV – O Fomento pelo Gosto da leitura de jornais e demais gêneros periódicos;
V- A realização de oficinas para criação do jornal da Escola, com a participação da comunidade.
Art. 3º- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios e/ou parcerias com empresas do setor da imprensa escrita, visando à implementação do programa objeto desta Lei.

JUSTIFICATIVA

O Programa em tela tem como objetivo possibilitar ao corpo docente e discente das escolas Municipais o acesso às informações veiculadas na imprensa escrita e possibilitar.


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