PROJETO DE LEI nº108 - “DISPÕE A
INSERIR AO CURRICULUM ESCOLAR A DISCIPLINA DE LIBRAS NAS ESCOLAS DA REDE
MUNICIPAL”
ATUALMENTE O PROJETO ESTÁ AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES PERTINENTES DESDE O DIA 14-08.
ATUALMENTE O PROJETO ESTÁ AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES PERTINENTES DESDE O DIA 14-08.
Parágrafo Único: Língua
Brasileira de Sinais – LIBRAS – com formação específica em todas as Escolas de
Educação Básica.
A Câmara Municipal de Angra dos
Reis Decreta:
Art. 1º - Dispõe no âmbito do
Município de Angra dos Reis sobre a obrigatoriedade de inserir professores de
Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS – como disciplina de formação específica
em todas as escolas de Educação Básica.
Art. 2º - A aula será ministrada
em LIBRAS mesmo não tendo alunos surdos matriculados.
Art. 3º - As adaptações
necessárias para o cumprimento da presente Lei serão objeto de regulamentação
do Executivo Municipal.
Art. 4º - As despesas decorrentes
da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário. Estado do Rio de Janeiro
JUSTIFICATIVA
O Programa em tela tem como
objetivo possibilitar Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS – com formação
específica em todas as Escolas de Educação básica
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