quinta-feira, 3 de outubro de 2013

PROJETO DE LEI nº108 - “DISPÕE A INSERIR AO CURRICULUM ESCOLAR A DISCIPLINA DE LIBRAS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL”

PROJETO DE LEI nº108 - “DISPÕE A INSERIR AO CURRICULUM ESCOLAR A DISCIPLINA DE LIBRAS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL”
ATUALMENTE O PROJETO ESTÁ AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES PERTINENTES DESDE O DIA 14-08.

Parágrafo Único: Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS – com formação específica em todas as Escolas de Educação Básica.

A Câmara Municipal de Angra dos Reis Decreta:

Art. 1º - Dispõe no âmbito do Município de Angra dos Reis sobre a obrigatoriedade de inserir professores de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS – como disciplina de formação específica em todas as escolas de Educação Básica.
Art. 2º - A aula será ministrada em LIBRAS mesmo não tendo alunos surdos matriculados.
Art. 3º - As adaptações necessárias para o cumprimento da presente Lei serão objeto de regulamentação do Executivo Municipal.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Estado do Rio de Janeiro
JUSTIFICATIVA
O Programa em tela tem como objetivo possibilitar Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS – com formação específica em todas as Escolas de Educação básica

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