PROJETO DE LEI 047 – COLETA E
DISTRIBUIÇÃO DE SOBRAS DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO A POPULAÇÃO CARENTE DE ANGRA
DOS REIS
A situação do projeto hoje: Ele foi enviado para o vereador Carlinhos, desde o dia 27-08 (COMISSÃO DE FINANÇAS) e demais secretarias de comissões, para elaborações de relatórios.
1º - A Prefeitura deverá
disponibilizar área na zona urbana da cidade, onde serão armazenadas sobras de
materiais primas de construção, bem como, resíduos sólidos impróprios para
comercialização, mas que ainda possam ser utilizados em construção, a serem distribuídos
com a população carente. Artigo
2º - As sobras e resíduos a que
se refere o artigo 1º são aqueles resultantes obras públicas e que são
inservíveis para aproveitamento em outras obras públicas, bem como, doados por
empresas e ou particulares que queiram se desfazer das mesmos.
Parágrafo único – As doações
poderão ser feitas por construtoras, empresas de material de construção,
empresas dos demais segmentos, particulares e pelo Poder Público de outras
esferas.
Artigo 3º - O Executivo Municipal
deverá disponibilizar veículos e recursos humano para transporte dos materiais
doados do local do doador até o local de armazenamento, no caso do doador não
dispor de meio de transportar o material doado, bem como, para distribuição à
população carente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário