terça-feira, 3 de setembro de 2013

PROJETO DE LEI 047 – COLETA E DISTRIBUIÇÃO DE SOBRAS DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO A POPULAÇÃO CARENTE DE ANGRA DOS REIS

PROJETO DE LEI 047 – COLETA E DISTRIBUIÇÃO DE SOBRAS DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO A POPULAÇÃO CARENTE DE ANGRA DOS REIS

A situação do projeto hoje: Ele foi enviado para o vereador Carlinhos, desde o dia 27-08 (COMISSÃO DE FINANÇAS) e demais secretarias de comissões, para elaborações de relatórios.

1º - A Prefeitura deverá disponibilizar área na zona urbana da cidade, onde serão armazenadas sobras de materiais primas de construção, bem como, resíduos sólidos impróprios para comercialização, mas que ainda possam ser utilizados em construção, a serem distribuídos com a população carente. Artigo

2º - As sobras e resíduos a que se refere o artigo 1º são aqueles resultantes obras públicas e que são inservíveis para aproveitamento em outras obras públicas, bem como, doados por empresas e ou particulares que queiram se desfazer das mesmos.

Parágrafo único – As doações poderão ser feitas por construtoras, empresas de material de construção, empresas dos demais segmentos, particulares e pelo Poder Público de outras esferas.


Artigo 3º - O Executivo Municipal deverá disponibilizar veículos e recursos humano para transporte dos materiais doados do local do doador até o local de armazenamento, no caso do doador não dispor de meio de transportar o material doado, bem como, para distribuição à população carente. 

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