O PROJETO DE LEI Nº084 - Criação do Programa de Prognóstico e
Diagnostico de Autismo na Rede Municipal de Ensino, se encontra desde o dia 22
de agosto, na Comissão de Justiça, com o vereador Thimóteo, para emissão de
parecer.
Art. 1º: Fica criado no Município
de Angra dos Reis o Programa de Prognóstico e Diagnóstico de Autismo na Rede
Municipal de Ensino, através de Equipe Multidisciplinar, a ser realizado
anualmente no primeiro semestre do ano letivo.
Parágrafo único – Equipe
Multidisciplinar de que trata o “caput” deste artigo, deverá ser composto
minimamente, por Psicólogo, Pedagogos, Psiquiatras e Neurologistas.
Art. 2º: O Programa será
implantado nos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com a realização
de Avaliação Psicológica, Psiquiátrica e Neurológica junto aos alunos da
Educação infantil e Ensino Fundamental, para prognóstico e diagnóstico de
autismo.
Art. 3º: No primeiro bimestre de
cada ano será encaminhado a cada Coordenadoria de Educação um relatório sobre
as limitações demonstradas pelos alunos à equipe multidisciplinar com o
objetivo de investigar a existência de sintomas de autismo.
At. 4º: Após o recebimento e
análise da criança ou do adolescente. Reunir-se-á com os docentes e pais do
aluno para dar orientações de como deverá prosseguir com tratamento e
acompanhamento.
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