terça-feira, 3 de setembro de 2013

PROJETO DE LEI Nº084 - CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE PROGNÓSTICO E DIAGNÓSTICO DE AUTISMO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

O PROJETO DE LEI Nº084 - Criação do Programa de Prognóstico e Diagnostico de Autismo na Rede Municipal de Ensino, se encontra desde o dia 22 de agosto, na Comissão de Justiça, com o vereador Thimóteo, para emissão de parecer.

Art. 1º: Fica criado no Município de Angra dos Reis o Programa de Prognóstico e Diagnóstico de Autismo na Rede Municipal de Ensino, através de Equipe Multidisciplinar, a ser realizado anualmente no primeiro semestre do ano letivo.

Parágrafo único – Equipe Multidisciplinar de que trata o “caput” deste artigo, deverá ser composto minimamente, por Psicólogo, Pedagogos, Psiquiatras e Neurologistas.

Art. 2º: O Programa será implantado nos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com a realização de Avaliação Psicológica, Psiquiátrica e Neurológica junto aos alunos da Educação infantil e Ensino Fundamental, para prognóstico e diagnóstico de autismo.

Art. 3º: No primeiro bimestre de cada ano será encaminhado a cada Coordenadoria de Educação um relatório sobre as limitações demonstradas pelos alunos à equipe multidisciplinar com o objetivo de investigar a existência de sintomas de autismo.

At. 4º: Após o recebimento e análise da criança ou do adolescente. Reunir-se-á com os docentes e pais do aluno para dar orientações de como deverá prosseguir com tratamento e acompanhamento.

  

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