terça-feira, 3 de setembro de 2013

PROJETO DE LEI Nº088 – INSTITUI O PROGRAMA ANGRA DOS REIS MUNICIPIO BRASILEIRO DO ESPORTE

Este Projeto atualmente se encontra na Secretaria de Legislação para exarar um parecer, dese o dia 28-08.
Projeto de Lei 088 - Institui o Programa Angra dos Reis – Município Brasileiro do Esporte inclui o programa ora instituído e suas respectivas atividades no Calendário Oficial de Eventos do Município de Angra dos Reis, e dá outras providências.”

Art. 1º Fica instituído o Programa “Angra dos Reis – Município Brasileiro do Esporte” a ser desenvolvida pelo Poder Público e realizado, anualmente, com o objetivo de incentivar a prática desportiva, a atividade física, a integração pela Paz e a revelação de atletas.

Parágrafo único – Para desenvolvimento do Programa instituído por esta lei, o Executivo poderá desenvolver parcerias e firmar convênios com empresas, clubes e associações desportivas, entidades religiosas e educativas e outras entidades da sociedade civil.

Art. 2º O programa ora instituído e suas atividades terão por objetivo: I – promover atividades esportivas, em cada uma das Subprefeituras; II – promover a “Virada Esportiva”, evento que acontecerá anualmente, no mês de setembro, conjugada às comemorações do Dia Mundial da Paz (21 de setembro), ao longo de 24 horas ininterruptas objetivando incentivar a população Angrense a praticar algum tipo de atividade física.

III – promover atividades e campeonatos esportivos amadores, capazes de divulgar o programa “Angra dos Reis – Município Brasileira do Esporte” nas diversas modalidades.


IV – incentivar empresas, clubes e associações a adotarem jovens com potencial para o esporte em alto nível, proporcionado condições para que se desenvolvam na prática do esporte com vistas a representar o município em competições oficiais, inclusive nas Olimpíadas

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