terça-feira, 3 de setembro de 2013

PROJETO LEI Nº 123 ALUNO CONSCIENTE NO MUNICÍPIO

PROJETO DE LEI 123/2013 - Dispõe sobre a criação do Programa Aluno Consciente no Município de Angra dos Reis.
Artigo 1º - Fica instituído no município de Angra dos Reis o Programa Aluno Consciente a ser realizado nas dependências das escolas da rede pública municipal de ensino.
Artigo 2º - O Programa Aluno Consciente no Município de Angra dos Reis tem como objetivo fundamental trazer a consciência do jovem aluno da rede pública municipal orientações educacionais e pedagógicas acerca de situações que pessoas possam o colocar em situações adversas+
Artigo 3º - O Programa Aluno Consciente será implantado por meio de campanhas publicitárias nas escolas municipais com informativos e cartazes com orientação educacional e pedagógica a seguir
I – Respeite os seus pais; II – Respeite o seu professor; III – Respeite o seu colega de escola; IV – Não pratique bullying ou chacota; V – Não pratique ofensas raciais e discriminatórias; VI – Não pratique ofensas raciais e discriminatórias; VI – Não fume; VII – Não use drogas; VIII – Não consuma bebidas alcoólicas
IX – Não aceite carona de conhecidos; X – Não forneça seus dados e fotos nas redes sociais a estranhos

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