PROJETO DE LEI 123/2013 - Dispõe sobre a criação do
Programa Aluno Consciente no Município de Angra dos Reis.
Artigo 1º - Fica instituído no
município de Angra dos Reis o Programa Aluno Consciente a ser realizado nas
dependências das escolas da rede pública municipal de ensino.
Artigo 2º - O Programa Aluno
Consciente no Município de Angra dos Reis tem como objetivo fundamental trazer
a consciência do jovem aluno da rede pública municipal orientações educacionais
e pedagógicas acerca de situações que pessoas possam o colocar em situações
adversas+
Artigo 3º - O Programa Aluno
Consciente será implantado por meio de campanhas publicitárias nas escolas
municipais com informativos e cartazes com orientação educacional e pedagógica
a seguir
I – Respeite os seus pais; II – Respeite o seu professor; III – Respeite o seu colega de
escola; IV – Não pratique bullying ou
chacota; V – Não pratique ofensas raciais
e discriminatórias; VI – Não pratique ofensas raciais
e discriminatórias; VI – Não fume; VII – Não use drogas; VIII – Não consuma bebidas
alcoólicas
IX – Não aceite carona de
conhecidos; X – Não forneça seus dados e
fotos nas redes sociais a estranhos
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