PROJETO DE LEI 122/2013 - Dispõe sobre o incentivo à pratica de
esportes em academias e clubes desportivos para alunos de baixa renda da rede
pública de ensino – PRÓ-ESPORTE, através de isenção tributária parcial de ISS
no âmbito do Município de Angra dos Reis.
Art. 1º O Município de Angra dos
Reis incentivará a prática de atividades Físicas e esportivas por alunos de
baixa renda pública de ensino, em academias, clubes desportivos ou similares,
através da concessão de isenção parcial do imposto. Sobre Serviços de Qualquer
Natureza – ISS.
Art. 2º A isenção parcial
prevista nesta Lei objetiva: I – Incentivar a prática de modalidades
desportivas diversas; II – Servir de estímulo aos jovens com relação à prática
de esportes; III – Promover a vida ativa e saudável; IV – Estimular o convívio
social através de atividades físicas e esportivas.
Art. 3º Será concedida a redução
prevista no art. 1º para academias, clubes desportivos ou estabelecimentos
similares que concedam bolsa parcial ou integral para ao menos 5% (cinco por
cento) dos seus alunos ou freqüentadores, desde que sejam estudantes da rede
pública de ensino municipal, e preencham os seguintes requisitos, sem prejuízo
de outros que venham a ser estabelecidos em regulamento; I – estarem cursando o
ensino médio ou fundamental; II – Possuírem média escolar com notas acima de
(cinco) pontos; III – Não possuírem mais de 2 (duas) faltas injustificadas
durante o semestre letivo.
Art. 4º O benefício da isenção
parcial da quota parte do ISS pertencente ao Município deverá ficar restrito
aos 05 (cinco), primeiros anos da tributação incidente nos estabelecimentos
participantes.
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