terça-feira, 3 de setembro de 2013

PROJETO DE LEI 122 - INCENTIVO A PRÁTICA DE ESPORTES EM ACADEMIAS E CLUBES

PROJETO DE LEI 122/2013 - Dispõe sobre o incentivo à pratica de esportes em academias e clubes desportivos para alunos de baixa renda da rede pública de ensino – PRÓ-ESPORTE, através de isenção tributária parcial de ISS no âmbito do Município de Angra dos Reis.

Art. 1º O Município de Angra dos Reis incentivará a prática de atividades Físicas e esportivas por alunos de baixa renda pública de ensino, em academias, clubes desportivos ou similares, através da concessão de isenção parcial do imposto. Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
Art. 2º A isenção parcial prevista nesta Lei objetiva: I – Incentivar a prática de modalidades desportivas diversas; II – Servir de estímulo aos jovens com relação à prática de esportes; III – Promover a vida ativa e saudável; IV – Estimular o convívio social através de atividades físicas e esportivas.
Art. 3º Será concedida a redução prevista no art. 1º para academias, clubes desportivos ou estabelecimentos similares que concedam bolsa parcial ou integral para ao menos 5% (cinco por cento) dos seus alunos ou freqüentadores, desde que sejam estudantes da rede pública de ensino municipal, e preencham os seguintes requisitos, sem prejuízo de outros que venham a ser estabelecidos em regulamento; I – estarem cursando o ensino médio ou fundamental; II – Possuírem média escolar com notas acima de (cinco) pontos; III – Não possuírem mais de 2 (duas) faltas injustificadas durante o semestre letivo.

Art. 4º O benefício da isenção parcial da quota parte do ISS pertencente ao Município deverá ficar restrito aos 05 (cinco), primeiros anos da tributação incidente nos estabelecimentos participantes.

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