terça-feira, 3 de setembro de 2013

PROJETO DE LEI Nº 092 - Cria o Programa de Ressarcimento de Material Reciclável por vale cultura

Este Projeto 092, atualmente, está em poder da Secretaria de Legislação desde o dia 28-08 para exarar um parecer.

Art. 1º - Fica criado Programa de Ressarcimento de Material Reciclável Domiciliar a ser regulamentado e implantado pelo Poder Executivo.

Parágrafo Único - O ressarcimento de que trata este artigo será efetuado por meio de "vales-cultura" (ingressos para cinema e/ ou teatro), para estudantes do nível fundamental e médios devidamente cadastrados.

Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente estipular parâmetros para o ressarcimento de cada material reciclável, considerando o preço de mercado.

Parágrafo único - Na implantação deste programa dar-se-á prioridade aos materiais derivados do vidro, do papel, do plástico e do metal.

Art. 3º - Os "vales-cultura" poderão ser trocados por ingressos para espetáculo ou evento cultural, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Cultura o seu ressarcimento em espécie às entidades ou empresas produtoras.

Art. 4º - A Secretaria Municipal de meio ambiente instalará postos, fixos ou volantes, de recepção do material reciclável a que se refere esta lei.


Parágrafo único - Fica autorizado à venda, a preço de mercado, do material reciclável coletado na forma deste artigo, cuja receita constituirá fonte de recursos para cobertura do ressarcimento dos "vales-cultura".

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